Outras iniciativas de como Procurar Emprego



Ser capaz de utilizar Técnicas de Procura de Emprego é também importante para a obtenção de emprego:
  • Num Centro de Emprego ou num Gabinete de Inserção Profissional (GIP) pode participar numa ação que lhe permite melhorar as suas competências para:
    • Explorar as oportunidades de emprego na sua região, no país e no Espaço Económico Europeu;
    • Elaborar um currículo;
    • Responder a anúncios;
    • Elaborar uma carta de candidatura a um emprego;
    • Realizar, com mais sucesso, uma entrevista para emprego.

Utilize o Livre Serviço de Emprego (LSE) nos Centros de Emprego, onde poderá aceder de forma autónoma a uma vasta gama de informações, recursos e serviços no âmbito do emprego e da formação profissional.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem ao dispor dos seus utentes um vasto leque de ajuda e apoios quer no âmbito da formação profissional, quer na criação do próprio emprego.

Como Procurar Emprego

Se está à procura de emprego, estamos perto de si para o apoiar.
Inscreva-se como candidato a emprego no Centro de Emprego através de duas vias:
  • Presencialmente, dirigindo-se preferencialmente ao Centro de Emprego da sua área de residência

Ao inscrever-se no Centro de Emprego uma equipa técnica especializada:
  • Elabora consigo um Plano Pessoal de Emprego
  • Apresenta-lhe ofertas de emprego
  • Estabelece um Plano de Procura Ativa de Emprego
  • Propõe ações que facilitam o acesso ao emprego.

A inscrição para emprego no Centro de Emprego pressupõe capacidade e disponibilidade para o trabalho e a corresponsabilização no seu processo de inserção. Comporta ainda um conjunto de direitos e deveres.

Direitos
  • Usufruir dos apoios técnicos e recursos disponíveis
  • Ser apresentado a ofertas de emprego
  • Aceder a formação profissional
  • Usufruir de outros serviços e oportunidades facilitadoras da inserção no mercado de trabalho.

Deveres

  • Aceitar emprego
  • Cumprir as etapas estabelecidas no Plano Pessoal de Emprego
  • Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios
  • Comparecer a todas as convocatórias emitidas pelo Centro de Emprego.

Período de candidaturas - Medidas Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção+


Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., datada de 14 de Dezembro de 2011, o período de candidaturas decorre entre 15 de Janeiro a 30 de Junho de 2012, inclusive.

Período de Candidaturas – Programa de Estágios Profissionais

(Portaria n.º 92/2011, de 28/02)
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., datada de 14 de Dezembro de 2011, o período de candidaturas decorre entre 15 de Janeiro a 30 de Junho de 2012, inclusive.

Apoios em Situação de Desemprego

O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem ao dispor dos seus utentes um vasto leque de ajuda e apoios quer no âmbito da formação profissional, quer na criação do próprio emprego ou até mesmo na procura de emprego.

Nos centros de formação profissional, os utentes podem, mediante uma pré-inscrição, receber apoios diversos de acordo com a sua situação laboral. O IEFP oferece aos interessados várias modalidades de formação profissional, cujas acções podem ser preparadas na Mediateca da Formação Profissional. No caso de ser formador, existem outras condições de ajuda possíveis a serem adoptadas pelos utentes, tais como bolsas ou certificados de aptidão.

Caso pretenda criar o próprio emprego, o IEFP tem igualmente algumas formas de apoio neste sentido. Os Centros de Apoio à Criação de Empresas são estruturas que proporcionam apoios técnicos e logísticos específicos na criação de empresas.
Na procura de emprego, o IEFP prestas diferentes tipos de apoios, quer a nível da consulta das ofertas de emprego, quer a nível da elaboração dos curriculum vitae.
Grupos sociais desfavorecidos e empresas podem também obter resposta a alguns problemas neste âmbito.

Além dos apoios e bolsas de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, existe, outras formas de procurar emprego, bem como outras bolsas de ofertas de propostas profissionais. A Bolsa de Emprego Público é uma delas.

Algumas Questões a ter em Conta se ficou Desempregado

No âmbito de todo este processo, existem ainda algumas questões que convém esclarecer, entre elas:
1 - Condições gerais para a atribuição das prestações do subsídio de desemprego:
* Ter tido um contrato de trabalho ou documento equivalente;
* Ter estado a efectuar descontos para a Segurança Social;
* Não estar a exercer nenhuma actividade profissional;
* Estar desempregado de modo involuntário;
* Estar capacitado para exercer uma actividade profissional;
* Estar inscrito no Centro de Emprego da sua área de residência;
* Ter prazo de garantia (na maioria dos casos, este prazo é de 540 dias de trabalho por conta de outrem).

2 - Condições especiais para profissionais de espectáculos:
* Ter exercido uma actividade artística profissional por um período não inferior a dez anos e tê-la cessado há mais de seis meses e menos de dois anos;
* Ter comprovativo de remunerações nos últimos cinco anos de actividade;
* Não ter atingido a idade para atribuição da Pensão de Velhice;
* Ter rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

3 - O que é o subsídio provisório?
Este subsídio está previsto caso ocorram situações em que não seja possível atribuir o valor definitivo do subsídio de desemprego no prazo de 30 dias. O valor a auferir por quem se encontra nesta situação é de 50% da última remuneração enquanto trabalhador.

4- O que é e como pode solicitar a majoração das prestações do subsídio de desemprego?
A majoração consiste na possibilidade de haver um acréscimo no valor do subsídio de desemprego, ou de outros equiparados, equivalente ao montante mensal a receber pelo Subsídio Familiar a Crianças e Jovens ou pela Bonificação por Deficiência. Esta situação apenas se pode verificar caso o agregado familiar em causa esteja integrado no 1.º escalão de rendimentos.
5 - Qual a duração das prestações do subsídio de desemprego?
* 12 meses para beneficiários com idade inferior a 30 anos;
* 18 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos;
* 24 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 40 e inferior a 45 anos;
* 30 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos, sendo que são acrescidos de dois meses por cada grupo de cinco anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
6 - Qual o prazo para suspender o pagamento das prestações do subsídio de desemprego?
Os beneficiários dispõem de cinco dias úteis para comunicar à Segurança Social que suspendem o subsídio de desemprego.