O desemprego é uma das maiores preocupações da actualidade.
Se o azar bateu à sua porta e não sabe o que fazer nesta situação, disponibilizamos-lhe um conjunto de informações e indicamos-lhe quais os caminhos a percorrer.
Junto da Entidade Empregadora
A partir do momento em que a entidade empregadora oficialize o despedimento, os funcionários em causa devem solicitar uma declaração, em impresso de modelo da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, que comprove a situação actual, bem como a data exacta da última remuneração auferida.
Caso a entidade empregadora se recuse a entregar esta declaração, os trabalhadores devem dirigir-se à Inspecção-Geral do Trabalho no prazo de trinta dias para que o documento seja emitido por esta entidade responsável. Caso seja residente na Região Autónoma dos Açores, deverá recorrer aos serviços da Inspecção Regional do Trabalho.