A Segurança Social

O passo seguinte decorre nos balcões dos serviços da Segurança Social em que se encontre inscrito. Aqui, os beneficiários deverão entregar, no prazo máximo de 90 dias a contar desde a data do desemprego, um impresso próprio (modelo RP 5000 em anexo) acompanhado da declaração da entidade empregadora e da declaração do Centro de Emprego. Serão igualmente necessárias fotocópias do Bilhete do Identidade e do Cartão da Segurança Social.

Estes meios de prova a entregar podem ser diferentes em algumas situações específicas, como nos casos de rescisão do contrato por justa causa, pensão de invalidez, cessação de contrato por mútuo acordo ou pedido social de desemprego.
Actualmente, e caso tenha acesso à Internet, o pedido de subsídio de desemprego já pode ser feito através da Segurança Social Directa. Após o registo no site, basta solicitar o serviço e fazer o upload do documento entregue no Centro de Emprego.